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  • Foto do escritorAndrade e Brandelero

UNIÃO ESTÁVEL

A união estável não necessita de tempo mínimo para ser configurada, basta que seja convivência pública, continua e duradoura com o objetivo de constituir família.

A importância de formalizar, via escritura pública ou contrato particular, registrado em cartório de títulos e documentos. É que garante os mesmos direitos do casamento, possibilitando o acesso à previdência social, planos de saúde e sucessão de bens, entre outros direitos e deveres conjugais.

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